Lei de Incentivo Fiscal
A Lei de Incentivo Fiscal – Decreto nº 54.612 de 07 de agosto de 2017, beneficia a área de vestuário e confecção dos municípios de Arapiraca, Coruripe, Delmiro Gouveia, Murici e Palmeira dos Índios, alterando o regulamento do ICMS, relativo à antecipação tributária do ICMS nas entradas interestaduais.
Com o decreto, o imposto é diferido na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial com atividade principal de fabricação de produtos têxteis ou confecção de artigos de vestuários e acessórios.